Sistema Informatizado de Controle Aduaneiro – SICA
O comércio exterior está em constante evolução, exigindo cada vez mais eficiência, segurança e transparência nas operações realizadas nos recintos alfandegados. Nesse cenário, o Sistema Informatizado de Controle Aduaneiro – SICA, é uma peça essencial para o sucesso do seu recinto e para a conformidade com as exigências da Receita Federal.
Com a regulamentação imposta pela Portaria RFB nº 143/2022 e complementada pelas Portarias Coana nº 72/2022, 75/2022 e 80/2022, o SICA se tornou obrigatório para garantir a autorização e o funcionamento regular de qualquer local ou recinto alfandegado no Brasil. Mas o que exatamente o SICA deve oferecer para atender a essas exigências? Neste post, vamos explorar os principais detalhes do SICA.
Por que o SICA é indispensável?
O SICA é uma solução abrangente que deve integrar e monitorar todas as operações realizadas no recinto alfandegado. Ele garante que a Receita Federal tenha acesso a informações detalhadas e em tempo real, aumentando a transparência e facilitando o cumprimento das obrigações legais. Sem um SICA que atenda à regulamentação, o recinto não pode operar em conformidade com a legislação, colocando em risco sua autorização e sua credibilidade no mercado.
Requisitos essenciais de um SICA em conformidade com a legislação
Para que seu recinto alfandegado esteja totalmente em conformidade, o SICA deve atender aos seguintes requisitos:
- Operação ininterrupta e registro das operações em tempo real: o sistema precisa funcionar 24 horas por dia, registrando simultaneamente todos os eventos no recinto, como movimentação de mercadorias, entrada e saída de veículos e pessoas, o tempo máximo de atraso entre o evento físico e o registro no sistema é de um minuto.
- Integração tecnológica: são parte integrante e inseparável do SICA equipamentos como câmeras, balanças, radares, escâneres e leitores biométricos. Além disso, é necessário que os sistemas reconheçam veículos e contêineres automaticamente por meio de OCR (Reconhecimento Óptico de Caracteres), conforme detalhado na Portaria Coana nº 80/2022.
- Controle de acesso seguro: o sistema deve restringir o acesso a usuários autorizados, utilizando autenticação única, preferencialmente com certificados digitais; os acessos e operações devem ser registrados em logs detalhados.
- Transmissão de dados para a Receita Federal: as informações registradas no SICA devem ser transmitidas em tempo real para a Receita Federal, por meio da API-Recintos, integrada ao Portal Siscomex.
- Registro e imutabilidade dos dados: os registros de entrada, saída, armazenagem e movimentação de cargas devem ser imutáveis. Alterações e correções precisam ser feitas como novos registros vinculados ao original.
- Validação e consistência de dados: o SICA deve impedir o registro de informações incorretas ou incompletas, validando os dados conforme critérios estabelecidos nas regulamentações.
- Backup e armazenamento seguro: deve existir backups diários para garantir que nenhum dado seja perdido, guardados em local diverso daquele onde estão armazenados os dados. Os registros devem ser armazenados por um período mínimo de cinco anos.
- Verificação Física Remota: o sistema de Verificação Física Remota de Mercadorias, como descrito pela Portaria Coana nº 75/2022, é parte integrante do SICA, inclusive a transmissão de imagens e vídeos em tempo real para a Receita Federal.
- Vigilância e Monitoramento Eletrônico: o acesso às áreas alfandegadas deve ser cuidadosamente registrado, por meio do Sistema de Vigilância e Monitoramento Eletrônico, como descrito na Portaria Coana nº 80/2022, com as imagens sendo transmitidas em tempo real a Receita Federal, e com a armazenagem por cento e oitenta dias.
- Política de Segurança da Informação: uma política documentada, divulgada e implantada no recinto alfandegado, é considerada parte integrante do SICA.
- Documentação Técnica dos Sistemas de Tecnologia da Informação: todos os sistemas integrantes do SICA devem ter documentação técnica disponível para consulta ou download de forma imediata.
Seu SICA atende a legislação?
Um SICA em conformidade assegura que todas as informações das operações sejam registradas de forma precisa, integrando dados sobre entrada, saída e movimentação de cargas com as obrigações fiscais e operacionais. Essa integração reduz erros, agiliza a liberação de mercadorias e fortalece a rastreabilidade, proporcionando maior transparência e segurança jurídica tanto para o recinto quanto para seus clientes.
Investir em um SICA que atenda plenamente à legislação aduaneira é essencial não apenas para evitar riscos, mas também para fortalecer a eficiência, a confiabilidade e a competitividade do recinto alfandegado no comércio exterior.
Tem dúvidas se o seu SICA está em conformidade com a legislação aduaneira? Entre em contato conosco e garanta a segurança e eficiência do seu recinto!