CONTRATO DE USO DE SOFTWARE (SaaS – Software as a Service)
A Agfor e o Contratante, de comum acordo, resolvem celebrar o presente Contrato de Uso de Software na Modalidade SaaS (Software as a Service), que será regido pelas cláusulas e condições a seguir pactuadas.
Seção 1 – Das Definições
O presente Contrato usa as seguintes definições:
1.1. Agfor: pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.557.368/0001-20, responsável pela propriedade e administração do Portal Recintos.
1.2. Contratante: pessoa jurídica que celebra este Contrato com a Agfor.
1.3. Afiliado: qualquer pessoa jurídica que mantenha relação de associação, colaboração ou vínculo estratégico com o Contratante, desde que tal relação esteja formalmente reconhecida ou declarada entre as partes.
1.4. Portal Recintos: plataforma web especializada, desenvolvida exclusivamente para atender às necessidades dos recintos alfandegados em gestão aduaneira, oferecendo serviços de legislação aduaneira aplicada (informações atualizadas sobre atos legais, alfandegamento e compliance) e auditorias de conformidade. Para fins deste Contrato, o Portal Recintos poderá ser referido, indistintamente, como portal, plataforma, plataforma web, software ou sistema.
1.5. Ato Legal: todo dispositivo normativo ou regulamentar publicado no Brasil com relação direta à legislação e à regulamentação aduaneira aplicável a recintos alfandegados, tais como leis, decretos, instruções normativas, portarias, atos declaratórios, ordens de serviço e normas de execução.
1.6 Conteúdo do Ato Legal: versão atualizada do ato legal, conforme os termos exatos publicados no Diário Oficial da União, incluindo o texto original e as alterações decorrentes de sua atualização.
1.7. Monitoramento de Atos Legais: acompanhamento diário e contínuo da legislação aduaneira por meio do Diário Oficial da União, garantindo a atualização da base de dados do Portal quanto a novas publicações e alterações de atos legais existentes.
1.8. Roteiros de Conformidade: conteúdos produzidos pela equipe do Portal, elaborados para amparar os recintos alfandegados no atendimento de requisitos formais, técnicos e operacionais exigidos pela Receita Federal do Brasil, fornecendo diretrizes estruturadas para implementação, manutenção e melhoria contínua da conformidade.
1.9. Post: conteúdo produzido e disponibilizado pela equipe do Portal sobre temas relacionados a atos legais, alfandegamento e compliance.
1.10. Auditorias: funcionalidades do Portal destinadas a estruturar verificações de conformidade, selecionar escopos, conduzir ciclos, registrar respostas e emitir parecer técnico e relatórios. As auditorias são criadas, conduzidas e concluídas pelos Usuários, sem participação da Agfor.
1.11. Estruturas de Auditoria: a organização e os ativos das Auditorias, o que incluí sem limitar templates, perguntas, modelos de relatório e a organização por atos legais/blocos/seções.
1.12. Natureza das Auditorias: as Auditorias têm finalidade interna e gerencial de gestão da conformidade, não se confundindo com auditorias oficiais, inspeções por autoridades ou certificações. Portanto, não conferem fé pública e não garantem aceitação por órgãos reguladores.
1.13. Usuário: pessoa física identificada por nome, CPF e e-mail, vinculada a uma pessoa jurídica.
1.14. Assinatura: conjunto de serviços disponibilizados pelo Portal ao Usuário, abrangendo: (i) consulta e pesquisa de atos legais, roteiros de conformidade e posts relacionados a atos legais, alfandegamento e compliance; e (ii) auditorias de conformidade. Uma Assinatura pode conter um ou mais Usuários vinculados.
1.15. Código de Assinatura: código alfanumérico fornecido para realização do cadastro do Usuário no Portal.
1.16. Data de Ativação da Assinatura: é a data em que o Código da Assinatura é disponibilizado pela Agfor ao Contratante, permitindo o cadastro do(s) Usuário(s) no Portal e o início do acesso aos serviços.
1.17. Regiões Fiscais: divisões territoriais estabelecidas pela Receita Federal do Brasil para descentralizar suas atividades administrativas e de fiscalização. Cada Região Fiscal compreende Delegacias, Alfândegas e Inspetorias responsáveis pela execução das atribuições fiscais e aduaneiras em sua área de jurisdição.
1.18. Preferências Estabelecidas: definição feita pelo Usuário no Portal, selecionando as regiões fiscais, alfândegas, delegacias, inspetorias e órgãos governamentais de interesse para o recebimento de notificações sobre atos legais.
1.19. Comunicação de Ato Legal: e-mail enviado pelo Portal ao Usuário sobre a publicação de um novo ato legal ou sua atualização de acordo com as preferências estabelecidas.
1.20. Propriedade Intelectual: direitos exclusivos sobre criações intelectuais, incluindo, sem limitação, softwares, bases de dados, textos, imagens, logotipos, marcas e demais conteúdos disponibilizados no Portal.
1.21. Termos de Uso: referem-se aos Termos de Uso do Portal, os quais estão definidos e podem ser consultados no endereço https://raduaneiro.com.br/termos/ .
1.22. Política de Privacidade: refere-se à Política de Privacidade do Portal, conforme descrita no endereço https://raduaneiro.com.br/privacidade/.
1.23. Proposta Comercial: documento emitido pela Agfor e enviado ao Contratante, contendo as condições comerciais da Assinatura.
1.24. Contrato: refere-se a esse Contrato de Uso de Software (SaaS – Software as a Service) do Portal, regulando as obrigações e direitos das partes envolvidas, incluíndo os Termos de Uso e a Política de Privacidade, bem como quaisquer adesões feitas por Afiliados
1.25. Adesão: ato de adesão do(s) Afiliado(s) ao presente Contrato, com a concordância e aceitação de todas suas condições.
1.26. Clientes: o Contratante, o(s) Afiliado(s) e o(s) Usuário(s) vinculado(s) ao seu código de assinatura, que utilizam os serviços disponibilizados pelo Portal.
1.27. Recinto Aduaneiro: local autorizado pela Receita Federal do Brasil para a realização de operações sob controle aduaneiro, como a movimentação, armazenagem e despacho de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas, inclusive quando submetidas a regimes aduaneiros especiais.
1.28. Código Nocivo: qualquer software, código, arquivo, script, agente ou programa projetado para causar danos, incluindo, sem limitação, vírus, worms, cavalos de Tróia ou quaisquer outros elementos maliciosos capazes de comprometer a segurança e a integridade do Portal, de seus sistemas ou de suas bases de dados.
1.29. SaaS (Software as a Service): modalidade de disponibilização de software como serviço.
Seção 2 – Do Objeto do Contrato
2.1. O objeto deste Contrato é a contratação de uma Assinatura, na modalidade de prestação de serviços, que possibilita o acesso e uso do Portal pelo(s) Cliente(s), pelo período mínimo de 12 (doze) meses.
2.2. A tecnologia licenciada, conforme estabelecido na cláusula anterior, é de propriedade intelectual exclusiva da Agfor, estando sujeita às disposições da Lei nº 9.609/98 (Lei do Software).
Seção 3 – Dos Serviços
3.1. O Portal é composto de duas verticais funcionais: (i) Legislação Aduaneira Aplicada e (ii) Auditorias, cujas funcionalidades e benefícios são descritos a seguir.
3.1.1. Na vertical de Legislação Aduaneira Aplicada, o Portal disponibiliza:
3.1.1.1. Atos Legais, consubstanciados em análises práticas dos atos normativos orientadas à realidade dos recintos, com monitoramento contínuo e alertas acerca de novas publicações e alterações relevantes;
3.1.1.2. Compliance, consistente na oferta de roteiros e conteúdos claros e objetivos para sustentar a conformidade operacional, bem como diretrizes e avaliações voltadas à aplicação prática das exigências legais no dia a dia; e
3.1.1.3. Alfandegamento, contemplando requisitos formais, técnicos e operacionais detalhados, além de informações específicas por região fiscal e unidade jurisdicional.
3.1.2. Na vertical de Auditorias, o Portal oferece um conjunto de funcionalidades orientado à diretriz de conformidade regulatório, com verificações objetivas, planos de ação e relatórios padronizados, compreendendo:
3.1.2.1. Estrutura de verificação, alinhada aos Atos Legais vigentes e organizada em Blocos (nível macro), Seções (nível intermediário) e Perguntas (nível pontual), que materializam verificações de conformidade;
3.1.2.2. Ciclos, com flexibilidade para auditorias abrangentes ou altamente direcionadas, adoção de escopos padrão ou personalizados; e
3.1.2.3. Gestão e relatórios, por meio de painel de gestão com visão consolidada por recinto e por ciclo, mecanismos de segurança e rastreabilidade com histórico detalhado e emissão de relatórios por ciclo e por recinto.
3.2. O Portal Recintos funciona exclusivamente online, não sendo necessário qualquer instalação de software em computadores do usuário do serviço.
Seção 4 – Do Cadastro e Acesso ao Portal
4.1. O Usuário deverá acessar a página https://raduaneiro.com.br/cadastro/ para realizar seu cadastro, condição indispensável para obter acesso aos serviços disponibilizados pelo Portal.
4.1.1. Para realizar o cadastro será necessário informar o Código de Assinatura fornecido pela Agfor.
4.1.2. Para realização do cadastro, serão solicitados os dados pessoais necessários apenas para o cumprimento e execução do objeto destes Contrato, hipótese legal que autoriza o tratamento de dados pessoais, nos termos do inciso V do artigo 7º da Lei nº 13.709/2018.
4.2. O Código de Assinatura será disponibilizado somente após a confirmação do pagamento integral da Assinatura ou da primeira parcela.
4.3. O acesso ao Portal será concedido de forma personalíssima a cada Usuário, sendo vedado o anonimato, o empréstimo, o rateio ou a cessão de login e senha a terceiros, sejam eles estranhos à plataforma ou não.
4.3.1. Cada Usuário possui permissão para realizar apenas uma sessão simultânea de acesso aos serviços do Portal.
4.4. O Usuário deverá possuir acesso à rede mundial de computadores para acessar o Portal por meio da página https://raduaneiro.com.br/login/.
4.4.1. Para utilizar o Portal, será necessário informar login e senha previamente cadastrados.
4.4.2. A Agfor recomenda que o acesso ao Portal seja realizado preferencialmente por computadores ou tablets para melhor experiência de uso.
4.5. O Usuário é exclusivamente responsável pela guarda, sigilo e uso de suas credenciais de acesso (login e senha), devendo adotar boas práticas de segurança (criação de senha robusta, não compartilhamento, não anotação em locais acessíveis, uso de equipamentos confiáveis, encerramento da sessão ao finalizar o uso).
4.5.1. A Agfor não solicita senha por telefone, e-mail, aplicativos de mensagens ou quaisquer outros meios. O Usuário responderá por todas as ações realizadas com suas credenciais até a efetiva comunicação à Agfor na forma da Cláusula 4.6.
4.6. Em caso de perda, roubo, suspeita de uso indevido ou comprometimento das credenciais, o Usuário deverá comunicar imediatamente a Agfor pelo e-mail [email protected], bem como proceder à imediata alteração da senha. Até o recebimento da comunicação pela Agfor, o Usuário permanece integralmente responsável pelos acessos e operações realizados com suas credenciais.
4.7. Por motivos de segurança ou em caso de suspeita de violação dos Termos de Uso, de tentativas sucessivas e malsucedidas de autenticação, de detecção de anomalias de acesso ou de risco relevante ao Portal, a Agfor poderá, independentemente de aviso prévio, adotar medidas como: bloqueio ou suspensão temporária do acesso, expiração/redefinição de senhas e exigência de novas validações de identidade. A Agfor comunicará o Usuário e/ou o Contratante tão logo razoavelmente possível após a adoção das medidas.
4.8. Para fins de segurança, rastreabilidade e auditoria, a Agfor poderá manter registros técnicos de acesso e de eventos (data e hora, IP, navegador/dispositivo, ações relevantes), tratados conforme a Política de Privacidade. Tais registros têm caráter informativo, não possuem fé pública e podem sofrer variações técnicas (fuso horário, latência de rede ou indisponibilidades).
4.9. A Agfor poderá, a seu critério, exigir a observância de requisitos mínimos de autenticação (ex.: complexidade de senha, autenticação adicional quando disponível), bem como atualizações periódicas de credenciais. A não observância desses requisitos poderá limitar, suspender ou impedir o acesso ao Portal até a regularização.
4.10. Em caso de esquecimento de senha, o Usuário poderá utilizar o fluxo disponível em https://raduaneiro.com.br/redefine/ para redefinição, sujeita às validações de segurança aplicáveis.
Seção 5 – Das Obrigações da Agfor
5.1. A Agfor deverá disponibilizar o acesso ao Portal aos Usuários cadastrados, garantindo a funcionalidade da plataforma durante o prazo de vigência da Assinatura.
5.2. A Agfor será responsável pela manutenção, aprimoramento e atualização contínua do Portal, garantindo a segurança, estabilidade e conformidade técnica da plataforma.
5.3. A Agfor prestará suporte técnico aos Usuários por meio do e-mail [email protected], atendendo a solicitações relacionadas a erros, dúvidas ou problemas técnicos que eventualmente ocorram no uso da plataforma.
5.4. A Agfor compromete-se a proteger os dados pessoais tratados no âmbito do Portal, em conformidade com a legislação aplicável, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), e com a Política de Privacidade, atuando como controladora ou operadora, conforme o caso e a natureza do tratamento.
5.5. A Agfor disponibilizará e enviará atualizações sobre atos legais conforme as preferências definidas pelo Usuário, por meio do Portal e via e-mail, condicionada a eficácia do envio à correta configuração de recebimento pelo Usuário e à disponibilidade dos serviços de terceiros envolvidos no tráfego de mensagens.
5.6. A Agfor envidará todos os esforços para atualizar os atos legais no primeiro dia útil após sua publicação no Diário Oficial da União. No entanto, em situações excepcionais, esse prazo poderá ser estendido em razão de complexidade da alteração normativa, indisponibilidade de fontes oficiais ou fatores técnicos alheios ao controle da Agfor.
5.7. A Agfor deverá envidar esforços razoáveis para garantir o acesso ininterrupto ao Portal, ressalvadas interrupções temporárias decorrentes de manutenções programadas, atualizações ou situações de força maior, assegurando uma disponibilidade mínima anual de 97% da plataforma.
5.7.1. Para fins de cálculo, não serão computadas as janelas de manutenção previamente comunicadas ou as indisponibilidades imputáveis a infraestrutura de terceiros (provedores de telecomunicações, hospedagem, DNS, e-mail e afins).
5.8. A Agfor comunicará, sempre que possível, as janelas de manutenção programada que possam impactar a disponibilidade do Portal, com antecedência razoável, por meio do próprio Portal e/ou por e-mail cadastrado.
Seção 6 – Das Obrigações dos Clientes
6.1. Os Clientes comprometem-se a utilizar o Portal exclusivamente para as finalidades previstas neste Contrato, respeitando a legislação vigente, os Termos de Uso e a Política de Privacidade.
6.2. É responsabilidade do(s) Usuário(s) manter a confidencialidade de seu(s) login(s) e senha(s), sendo vedado o compartilhamento dessas informações com terceiros.
6.3. Os Usuários deverão manter seus dados cadastrais atualizados, incluindo informações como e-mail, telefone e demais dados exigidos pelo Portal.
6.3.1. Os dados podem ser atualizados a qualquer tempo pelos Usuários na página https://raduaneiro.com.br/meus-dados/.
6.4. Os Clientes devem comunicar prontamente à Agfor qualquer irregularidade, erro ou suspeita de uso indevido do Portal, incluindo o comprometimento de credenciais de acesso.
6.4.1. O Usuário poderá alterar sua senha de acesso através da página https://raduaneiro.com.br/redefine/.
6.5. Os Clientes devem respeitar as normas de utilização do Portal, abstendo-se de realizar práticas ilícitas, maliciosas ou que possam comprometer a integridade do sistema.
6.6. O Contratante é responsável pelos atos praticados pelos Usuários que utilizarem seu Código de Assinatura, incluindo a observância das obrigações previstas neste Contrato, nos Termos de Uso e na Política de Privacidade.
6.7. O Contratante deverá realizar o pagamento da Assinatura de acordo com os prazos e condições estabelecidos neste Contrato, garantindo a continuidade do acesso ao Portal.
6.8. Os Clientes comprometem-se a não:
- Licenciar, sublicenciar, vender, revender, alugar, arrendar, transferir, ceder, distribuir, terceirizar ou disponibilizar o Portal a terceiros de forma não autorizada;
- Utilizar o Portal para armazenar ou transmitir material infrator, calunioso, ilegal, ilícito ou que viole os direitos de privacidade de terceiros;
- Usar o Portal para armazenar ou transmitir Código Nocivo, comprometendo a integridade do sistema e dos dados;
- Realizar engenharia reversa, descompilar ou tentar acessar qualquer parte do Portal, incluindo, mas não se limitando, a softwares, linguagens, códigos ou scripts utilizados no fornecimento da plataforma;
- Acessar o Portal com o objetivo de criar serviços ou produtos comercialmente concorrentes ou explorar comercialmente qualquer aspecto do Portal sem a autorização expressa da Agfor;
- Copiar, reproduzir ou imitar quaisquer recursos, funções, integrações, interfaces ou gráficos do Portal para fins não autorizados ou concorrentes.
- Copiar, reproduzir ou imitar quaisquer partes da Estrutura de Auditoria disponibilizada pela Agfor e licenciados ao Contratante durante a vigência da Assinatura, sendo vedadas a redistribuição e a engenharia reversa.
Seção 7 – Do Preço, Pagamento e Reajuste
7.1. O prazo da Assinatura é de 12 (doze) meses. O preço unitário é estabelecido por Usuário individual. Caso a Assinatura inclua mais de um Usuário, o valor total será calculado multiplicando o preço unitário pelo número total de Usuários.
7.2. O preço unitário por Usuário está detalhado na Proposta Comercial, que passa a integrar o Contrato como Anexo I.
7.2.1. Na assinatura deste Contrato são licenciado(s) [número] Usuário(s). O Contratante poderá adicionar novos Usuários à sua Assinatura a qualquer momento, mediante comunicação escrita à Agfor, com cobrança proporcional ao período restante da vigência. A redução do número de Usuários também poderá ser solicitada, mas só terá efeito a partir da renovação da Assinatura.
7.3. O preço da Assinatura poderá ser pago à vista ou parcelado, com a primeira parcela vencendo no ato da assinatura do Contrato e as demais parcelas com vencimento todo dia 10 (dez) dos meses subsequentes.
7.3.1 As condições de parcelamento do preço da Assinatura estão descritas no Anexo I.
7.4. As Partes reconhecem cada parcela do preço da Assinatura como um título executivo, nos termos do parágrafo 4º do artigo 784 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
7.5. O(s) pagamento(s) será(ão) realizado(s) pelo Contratante exclusivamente por meio de transferência bancária para a chave PIX nº 09557368000120, de titularidade da Agfor Consultoria, ou mediante boleto bancário, se assim acordado entre as partes.
7.6. O preço da Assinatura do Portal cobre todos os custos diretos e indiretos necessários à prestação dos serviços, incluindo manutenção da plataforma, impostos e contribuições aplicáveis.
7.7. O preço da Assinatura é calculado considerando uma alíquota tributária de 16,33%, que inclui os seguintes impostos e contribuições: Imposto Sobre Serviços (ISS), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
7.7.1. Qualquer alteração na carga tributária, seja por aumento ou redução de alíquotas, será refletida no preço da Assinatura.
7.8. O preço da Assinatura será válido por um período de 12 (doze) meses, com reajuste anual baseado na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Seção 8 – Da Vigência, Suspensão, Rescisão e Cancelamento
8.1. Este Contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da Data de Ativação da Assinatura, sendo renovado automaticamente por igual período, salvo manifestação em contrário de qualquer das partes, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias antes do término da vigência.
8.2. Em caso de inadimplência no pagamento de qualquer parcela do preço da Assinatura, a Agfor poderá suspender o acesso ao Portal pelo Contratante e pelos Usuários até que a pendência seja regularizada.
8.2.1. A suspensão do caput ocorrerá sem prejuízo de outras penalidades previstas neste Contrato.
8.2.2. Após o pagamento da parcela em atraso, o acesso ao Portal será liberado ao Contratante e aos Usuários.
8.3. Sobre a parcela em atraso, incidirá uma multa de 2% (dois por cento) e juros compensatórios diários de 0,16% (zero vírgula dezesseis por cento).
8.4. Caso ocorra o atraso no pagamento de duas ou mais parcelas do preço da Assinatura, o Contrato será considerado automaticamente rescindido por inadimplemento contratual da Contratante, com o bloqueio definitivo do acesso ao Portal.
8.5. Na hipótese de inadimplemento previsto na Cláusula 8.4, as demais parcelas do preço da Assinatura em aberto serão consideradas automaticamente vencidas, sem qualquer necessidade de notificação ao Contratante, sendo o montante remanescente do preço da Assinatura devido à Agfor.
8.6. Na hipótese de o Contratante ou os Usuários, comprovadamente, infringirem as disposições do Contrato previstas na Cláusula 6.8, o Contrato será imediatamente rescindido.
8.6.1. Na hipótese de rescisão prevista na Cláusula 8.6, as parcelas do preço da Assinatura em aberto serão consideradas automaticamente vencidas, sem necessidade de notificação ao Contratante, sendo o montante remanescente do preço da Assinatura devido à Agfor, sem prejuízo da imposição das medidas legais pertinentes.
8.7. Caso o Contratante queira realizar o cancelamento da Assinatura, não haverá reembolso da(s) parcela(s) paga(s) e serão devidas as eventuais parcelas restantes até o final do Contrato.
Seção 9 – Da Disponibilização do Portal na Modalidade “SaaS”
9.1. A Agfor disponibilizará o acesso ao Portal aos Clientes por meio da modalidade SaaS (Software como Serviço), permitindo a utilização das funcionalidades contratadas durante o prazo de vigência da Assinatura.
9.1.1. Na modalidade SaaS, não há licenciamento ou venda de licenças do software. O Contratante adquire o direito de acesso e uso das funcionalidades do Portal exclusivamente durante o período de vigência da Assinatura contratada, conforme as condições deste Contrato.
9.2. O acesso ao Portal será realizado por meio de login e senha individuais e intransferíveis, vinculados exclusivamente ao(s) Usuário(s).
9.3. A Agfor garante a disponibilização do Portal na modalidade SaaS por meio da internet, sendo responsabilidade do(s) Cliente(s) providenciar a infraestrutura necessária, como acesso à internet e dispositivos compatíveis.
9.4. A Agfor realizará a manutenção e atualização do Portal de forma programada e contínua, podendo ocorrer interrupções temporárias para melhorias ou correções, as quais serão previamente comunicadas ao(s) Cliente(s), sempre que possível.
9.5. A Agfor compromete-se a garantir o pleno funcionamento do Portal, salvo em casos de força maior ou problemas técnicos alheios à sua atuação direta, como falhas em serviços de terceiros ou interrupções na rede de internet.
9.6. Qualquer erro, dúvida, solicitação ou relato de bug referente ao Portal deverá ser informado à Agfor por meio do e-mail [email protected], garantindo-se atendimento em dias úteis no horário comercial.
Seção 10 – Do Sigilo, Confidencialidade e Direitos Autorais
10.1. As partes comprometem-se a manter em sigilo todas as informações confidenciais compartilhadas em decorrência deste Contrato, incluindo, mas não se limitando, a dados de acesso, conteúdo armazenado no Portal, estratégias comerciais e informações técnicas.
10.2. Nenhuma das partes poderá divulgar, reproduzir, transmitir ou utilizar as informações confidenciais para finalidades alheias ao objeto deste Contrato, salvo mediante autorização prévia e expressa da outra parte ou por força de lei.
10.3. A Agfor compromete-se a adotar todas as medidas técnicas e organizacionais cabíveis para proteger os dados do(s) Cliente(s) armazenados no Portal, observando as disposições legais aplicáveis, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
10.4. O Portal, suas funcionalidades, design, conteúdo, código-fonte, marca e demais elementos relacionados são de propriedade exclusiva da Agfor e encontram-se protegidos pelas leis de direitos autorais, propriedade industrial e de software.
10.5. O Cliente recebe apenas um direito limitado, revogável, não exclusivo e intransferível de uso do Portal, nos termos deste Contrato, não havendo transferência de titularidade ou concessão de quaisquer outros direitos sobre a propriedade intelectual da Agfor.
10.6. É expressamente proibida a reprodução, modificação, distribuição, engenharia reversa, descompilação ou qualquer outra forma de exploração não autorizada dos elementos protegidos do Portal.
10.7. O descumprimento das obrigações de sigilo, confidencialidade ou respeito aos direitos autorais sujeitará a parte infratora à obrigação de reparar os danos causados, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais cabíveis.
Seção 11 – Do Conteúdo Técnico e Jurídico Disponibilizado no Portal
11.1. O Portal disponibiliza conteúdos técnicos e jurídicos com a finalidade de auxiliar os Clientes no desempenho de suas atividades, fornecendo informações relevantes, atualizadas e de interesse profissional.
11.2. A Agfor envidará esforços razoáveis para manter o conteúdo técnico e jurídico atualizado, observando boas práticas e fontes confiáveis. Em razão da dinamicidade normativa, não se garante completude, exatidão em tempo real ou atualização imediata de todas as informações, sem prejuízo do monitoramento contínuo previsto neste Contrato.
11.3. O conteúdo disponibilizado abrange, entre outros, Atos Legais (inclusive versões consolidadas para consulta), Roteiros de Conformidade e Posts elaborados pela equipe da Agfor, com base em melhores práticas jurídicas e operacionais, visando apoiar os recintos alfandegados na aplicação das normas aduaneiras. Contudo, destaca-se que:
11.3.1. O Direito está sujeito a diferentes interpretações, e não há garantia de que as autoridades fiscais concordem integralmente com as orientações apresentadas.
11.3.2. A aplicação da legislação pode variar conforme o contexto e as características específicas de cada caso.
11.4. Todo o conteúdo técnico e jurídico disponibilizado no Portal é de propriedade exclusiva da Agfor ou de terceiros licenciados, estando protegido por leis de direitos autorais. É vedada a sua reprodução, distribuição ou utilização para fins comerciais sem autorização prévia e expressa da Agfor.
11.5. A Agfor não se responsabiliza por sanções, penalidades, perdas ou danos decorrentes de interpretações divergentes do conteúdo técnico e jurídico disponibilizado, nem por decisões tomadas sem a análise do caso concreto ou sem consulta às fontes oficiais.
11.6. Os Clientes poderão reportar à Agfor eventuais erros, desatualizações ou inconformidades no conteúdo disponibilizado, por meio do e-mail [email protected], para avaliação e correção, quando aplicável.
11.7. O conteúdo técnico e jurídico do Portal possui natureza informativa e não constitui consultoria jurídica individualizada, parecer dirigido ao caso concreto ou recomendação vinculante, nem estabelece relação advogado-cliente. Para questões específicas, recomenda-se a avaliação jurídica própria.
11.8. O conteúdo possui caráter não exaustivo e não substitui a verificação de exigências locais e procedimentais aplicáveis a cada Recinto e Região Fiscal, cabendo ao Cliente a validação das condições e premissas adotadas antes de implementações operacionais.
11.9. Eventuais hiperlinks e/ou referências a sites de terceiros são fornecidos para conveniência e não constituem endosso. A Agfor não controla conteúdo, disponibilidade ou segurança de tais sites, cujo uso se dá por conta e risco do usuário.
Seção 12 – Das Auditorias de Conformidade
12.1. A Agfor disponibiliza ao(s) Cliente(s) funcionalidades no Portal para a realização de auditorias de conformidade, destinadas à identificação de eventuais inconformidades de suas operações à luz da regulamentação aduaneira aplicável.
12.2. A decisão de realizar auditorias, bem como de definir seu escopo, periodicidade, responsáveis e formas de utilização dos resultados, é exclusiva do(s) Cliente(s), sem participação da Agfor na condução, validação ou aprovação das verificações.
12.2.1. As auditorias deverão ser realizadas levando-se em conta a Estrutura de Auditoria disponibilizada no Portal.
12.3. A execução das auditorias observará a sistemática sequencial estabelecida na plataforma, a saber: (i) cadastro do recinto e de suas informações técnicas e operacionais; (ii) identificação do escopo de auditoria compatível com o objetivo definido pelo(s) Cliente(s); (iii) criação dos ciclos de auditoria; (iv) resposta às perguntas que permitam aferir a aderência das atividades à regulamentação; e (v) finalização da auditoria, com análise das eventuais inconformidades e, se for o caso, elaboração de parecer interno.
12.4. As perguntas disponíveis no Portal são elaboradas a partir dos Atos Legais pertinentes, os quais são organizados em Blocos e Seções temáticas para facilitar a compreensão e o registro das respostas.
12.4.1. Para cada pergunta poderão existir uma ou mais respostas aplicáveis, a depender do contexto e das operações específicas do recinto alfandegado.
12.4.2. A análise de conformidade ou inconformidade perante cada pergunta deverá considerar a realidade operacional do recinto;
12.4.3. As respostas e alternativas apresentadas no Portal têm caráter indicativo de conformidade e não constituem afirmação categórica, certificação ou garantia de aceitação por autoridades.
12.5. O(s) Cliente(s) é(são) exclusivamente responsável(eis) pela veracidade, completude e licitude das informações inseridas, pela exatidão das respostas fornecidas, pela elaboração de parecer(es), pela avaliação e tratamento das inconformidades, bem como por quaisquer links indicados, comprometendo-se a não inserir conteúdo ilícito, confidencial de terceiros sem autorização ou que viole direitos de terceiros.
12.5.1. Quaisquer dados, informações ou comentários realizados nas Auditorias disponibilizadas no Portal são de responsabilidade exclusiva do(s) Cliente(s), não podendo ser atribuída a Agfor qualquer responsabilidade como Controlador de dados nos termos do art. 5º, VI da Lei 13.709/2018 (LGPD).
12.5.2. Para todos os efeitos legais, o Contratante é considerado o Controlador de todos os dados, informações e comentários inseridos pelos Usuários — tanto aqueles vinculados à sua assinatura quanto os convidados a participar de auditorias — na área de Auditoria do Portal, nos termos do art. 5º, VI, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
12.6. As Respostas, o Parecer Técnico e os Relatórios gerados no contexto das auditorias referem-se à operação do Contratante e pertencem ao Contratante, que poderá, a qualquer tempo, promover sua inutilização mediante os procedimentos de cancelamento de recinto, de escopo ou de ciclo de auditoria disponibilizados na plataforma.
12.7. A divulgação dos resultados das auditorias de conformidade à Receita Federal do Brasil, a órgãos e agências intervenientes no comércio exterior ou a quaisquer terceiros é decisão exclusiva do(s) Cliente(s), sob sua inteira responsabilidade.
12.8. A Agfor e sua equipe não acessam o conteúdo das auditorias de conformidade do(s) Cliente(s) nem realizam qualquer tratamento além do estritamente necessário à prestação técnica do serviço; eventual acesso poderá ocorrer apenas mediante solicitação do(s) Cliente(s) para suporte técnico, por ordem legal ou para cumprimento de obrigação legal/regulatória.
12.9. Encerrado o Contrato, os dados eventualmente existentes no Portal relativos às auditorias de conformidade serão inutilizados pela Agfor, observados os prazos e as hipóteses de retenção legal ou para defesa de direitos, quando aplicáveis.
Seção 13 – Das Disposições Gerais
13.1. Este Contrato não cria qualquer vínculo de sociedade, parceria, franquia, joint venture ou agência entre a Agfor e o Contratante, sendo cada uma das partes responsável por suas respectivas obrigações.
13.2. Este Contrato constitui o entendimento integral entre as partes com relação ao objeto aqui tratado, substituindo todos os acordos, propostas ou representações anteriores, sejam eles escritos ou orais.
13.3. Este Contrato somente poderá ser modificado, emendado ou complementado por meio de documento escrito, devidamente assinado por representantes autorizados de ambas as partes.
13.4. Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir seus direitos ou obrigações decorrentes deste Contrato sem o consentimento prévio e expresso da outra parte.
13.5. O não exercício ou atraso no exercício de qualquer direito previsto neste Contrato por qualquer uma das partes não será interpretado como renúncia a esse direito, nem impedirá o seu exercício futuro.
13.6. A Agfor envida esforços razoáveis para fornecer informações precisas e oportunas por meio do Portal. Todavia, em razão da dinâmica regulatória e de fatores técnicos, não garante a precisão, confiabilidade, atualidade ou integralidade de quaisquer informações contidas, baixadas ou acessadas no Portal.
13.6.1. O sistema, as informações e os serviços são fornecidos “no estado em que se encontram”, sem garantias expressas ou implícitas, na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, incluindo, sem limitação, garantias de comerciabilidade, adequação a um fim específico, não infração de direitos de terceiros, compatibilidade ou integração com quaisquer sistemas.
13.7. A Agfor não declara ou garante que o Portal, suas informações ou serviços serão contínuos, ininterruptos, livres de erros ou seguros. Na medida permitida em lei, a Agfor não se responsabiliza por quebras de segurança, danos ao sistema do usuário, perda de dados ou quaisquer prejuízos decorrentes de acesso, download ou uso de materiais do Portal.
13.8. Caso qualquer disposição deste Contrato seja declarada inválida, ilegal ou inexigível por autoridade competente, tal decisão não afetará a validade e a aplicabilidade das demais disposições, que permanecerão em pleno vigor e efeito.
13.9. Nenhuma das partes será responsabilizada por atrasos ou falhas no cumprimento de suas obrigações, exceto as de pagamento, quando resultarem de eventos de força maior ou caso fortuito, incluindo, mas não se limitando, a desastres naturais, ações governamentais, falhas de terceiros ou interrupções de infraestrutura essencial.
13.10. Todas as notificações relacionadas a este Contrato deverão ser realizadas por escrito e enviadas ao e-mail indicado pelas partes na assinatura deste instrumento.
13.11. Este Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis brasileiras.
13.12. Fica eleito o foro da Comarca de Cesário Lange, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.13. O presente Contrato será assinado eletronicamente, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e terá plena validade jurídica.
