Institui Comissões de Trabalho de caráter transitório no âmbito do Comitê Gestor
do Imposto sobre Bens e Serviços – CGIBS, define suas competências, estabelece
regras de funcionamento e dá outras providências.
O CONSELHO SUPERIOR DO COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS – CGIBS, no uso das competências que lhe confere a Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, bem como considerando a incumbência do Presidente de coordenar e supervisionar a implantação do CGIBS (art. 12, inciso II):
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 227, de 2026, instituiu o CGIBS como entidade dotada de independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira;
CONSIDERANDO a necessidade de estrutura mínima e transitória para assegurar o início imediato das atividades do CGIBS, até a aprovação do regimento interno definitivo e a estruturação das diretorias permanentes previstas no art. 7º da Lei Complementar nº 227, de 2026;
CONSIDERANDO a competência do Conselho Superior como instância máxima de deliberação do CGIBS;
RESOLVE:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do CGIBS, em caráter transitório, as seguintes Comissões de Trabalho:
I – Comissão de Trabalho Administrativo – CT-ADM;
II – Comissão de Trabalho Jurídico – CT-JUR;
III – Comissão de Trabalho do Regimento Interno – CT-REG;
IV – Comissão de Trabalho do Regulamento do IBS – CT-RIBS;
V – Comissão de Trabalho Operacional – CT-OPE; e,
VI – Comissão de Trabalho do Tesouro – CT-TES.
§ 1º As Comissões de Trabalho terão natureza técnico-preparatória e destinam-se a assessorar a Presidência e o Conselho Superior na fase de instalação do CGIBS.
§ 2º As Comissões de Trabalho serão automaticamente extintas com a efetiva instalação das Diretorias permanentes previstas na Lei Complementar nº 227, de 2026.
§ 3º A supervisão das Comissões de Trabalho é atribuição da presidência do CGIBS, nos termos do artigo 12, II, da Lei Complementar nº 227, de 2026.
§ 4º As Comissões de Trabalho tomarão em consideração os trabalhos técnicos preparatórios desenvolvidos com vistas à implantação do CGIBS.
Art. 2º As Comissões de Trabalho observarão, no exercício de suas atribuições, as seguintes regras de funcionamento e governança:
I – as reuniões serão convocadas por qualquer dos Coordenadores, preferencialmente com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mediante encaminhamento de pauta e, quando possível, dos documentos de suporte;
II – as reuniões somente se instalarão com a presença de ao menos um Coordenador e metade dos membros técnicos designados, admitida reunião conjunta entre Comissões quando a matéria assim exigir;
III – será obrigatória a lavratura de ata das reuniões, contendo registro de presenças, síntese objetiva dos debates, encaminhamentos definidos, responsáveis designados e, quando houver, registro fundamentado de posicionamentos divergentes, ata esta que deverá ser enviada no prazo de 48 (quarenta e oito horas) aos cuidados da CT-ADM;
IV – as propostas, minutas e notas técnicas elaboradas deverão conter identificação da Comissão responsável, data, versão e indicação de eventual divergência técnica, assegurada a rastreabilidade documental;
V – as Comissões não possuem competência deliberativa ou normativa, sendo lhes vedada a criação, implementação ou imposição de obrigações acessórias, padrões operacionais vinculantes ou quaisquer atos que produzam efeitos externos, competindo-lhes exclusivamente a formulação de propostas a serem submetidas ao Conselho Superior;
VI – a interlocução técnico-institucional com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ou com outros órgãos será realizada por intermédio dos Coordenadores, devendo as tratativas serem formalmente registradas e integradas ao processo interno correspondente; e,
VII – as Comissões deverão, quando da instalação das Diretorias permanentes previstas na Lei Complementar nº 227, de 2026, apresentar relatório final circunstanciado e promover a entrega formal e documentada de seu acervo técnico e administrativo.
CAPÍTULO II - DAS FINALIDADES E ATRIBUIÇÕES
Seção I - Da Comissão de Trabalho Administrativo – CT-ADM
Art. 3º Compete à CT-ADM:
I – assessorar a Presidência na organização e no funcionamento inicial do Conselho Superior;
II – organizar e secretariar as reuniões do Conselho Superior;
III – preparar a documentação técnica e administrativa das reuniões;
IV – coordenar a comunicação institucional necessária à instalação do CGIBS;
V – elaborar propostas de atos destinados à disponibilização temporária de pessoal e recursos pelos entes federativos;
VI – propor as medidas administrativas provisórias necessárias à estruturação e ao funcionamento inicial do CGIBS, inclusive organização interna, dimensionamento de pessoal, cargos e postos de trabalho, política remuneratória, instalação da sede e aquisições prioritárias; e,
VII - assegurar a convergência entre as propostas de estruturação administrativa e as normas de organização e funcionamento a serem estabelecidas no Regimento Interno do CGIBS.
Seção II - Da Comissão de Trabalho Jurídico – CT-JUR
Art. 4º Compete à CT-JUR:
I – prestar consultoria e assessoramento jurídico à Presidência e ao Conselho Superior;
II – emitir pareceres jurídicos sobre matérias relacionadas ao CGIBS; e,
III – apoiar, quando demandada, a elaboração de minutas de atos administrativos e normativos.
IV – Exercer a representação judicial e a defesa de agentes públicos do CGIBS, nos termos da Lei Complementar n. 227, de 13 de janeiro de 2026.
Seção III - Da Comissão de Trabalho do Regimento Interno – CT-REG
Art. 5º Compete à CT-REG:
I – Elaborar proposta de:
a) minuta de Regimento Interno Procedimental, destinada a disciplinar de maneira temporária o funcionamento decisório e deliberativo do CGIBS, até a aprovação final do Regimento Interno Estrutural; e
b) minuta de Regimento Interno Estrutural, destinada a consolidar a organização institucional completa do CGIBS, abrangendo sua estrutura orgânica, diretorias, órgãos, pessoal e demais obrigações previstas nas Lei Complementares n.º 214, de 2025 e nº 227, de 2026.
II – consolidar estudos técnicos e propostas relativos à organização e funcionamento dos órgãos previstos na Lei Complementar nº 227, de 2026;
III – elaborar notas técnicas e documentos de apoio ao processo deliberativo do Conselho Superior; e,
IV – submeter minuta completa de Regimento Interno ao Conselho Superior, no prazo fixado nesta Resolução, independente da possibilidade de o Conselho Superior requisitar versões em produção do texto para avaliação prévia.
Seção IV - Da Comissão de Trabalho do Regulamento do IBS – CT-RIBS
Art. 6º Compete à CT-RIBS:
I – elaborar proposta de regulamento único do IBS, para posterior aprovação pelo Conselho Superior, nos termos do art. 11, inciso II, da Lei Complementar nº 227, de 2026;
II – consolidar estudos técnicos necessários à uniformização da interpretação e aplicação da legislação do IBS;
III – promover interlocução técnica com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, quando necessário, inclusive para fins de elaboração do regulamento comum do IBS/CBS; e,
IV – apresentar minuta do regulamento único do IBS, acompanhada de exposição de motivos e notas técnicas.
Seção V - Da Comissão de Trabalho Operacional – CT-OPE
Art. 7º Compete à CT-OPE:
I – planejar a infraestrutura tecnológica e as demais necessidades de tecnologia da informação e comunicação (TIC) requeridas para o funcionamento do CGIBS;
II – coordenar a implantação inicial de sistemas e processos relacionados à administração do IBS, promovendo a integração e o aproveitamento das soluções já existentes ou em desenvolvimento pelos entes;
III – propor modelo e padrões operacionais para as soluções do CGIBS e sua respectiva integração entre os entes federativos;
IV – desenvolver proposta e executar sistema piloto de apuração do IBS;
V – assessorar o Conselho Superior na definição de normas técnicas e padrões operacionais; e,
VI – promover interlocução técnica operacional com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, quando necessário.
Seção VI - Da Comissão de Trabalho do Tesouro - CT-TES
Art. 8º Compete à CT-TES:
I – elaborar e apresentar ao Presidente do CGIBS a minuta de Resolução contendo a proposta orçamentária relativa ao exercício financeiro de 2026;
II – propor o modelo de comunicação institucional com os Poderes Legislativos dos entes de origem dos membros titulares do Conselho Superior, referente às manifestações acerca da proposta orçamentária do CGIBS, nos termos do § 3º do art. 47 da Lei Complementar nº 227, de 2026;
III – coordenar o desenvolvimento e a implantação inicial do sistema de Distribuição do IBS, bem como a integração com o Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal - SIGEF-CGIBS;
IV – coordenar o desenvolvimento e a implantação inicial do SIGEF-CGIBS, bem como a preparação e implantação dos procedimentos contábeis no sistema;
V - coordenar os projetos e as atividades de gestão financeira, propor políticas e procedimentos financeiros, inclusive para a conciliação bancária, para o fluxo de caixa, para a programação financeira, a política de investimento inicial do CGIBS e manter interlocução com as instituições financeiras oficiais; e,
VI - coordenar as atividades preparatórias relativas à contratação da operação de crédito, à contabilidade e à prestação de contas do CGIBS, bem como manter interlocução com a Secretaria do Tesouro Nacional sobre a normatização específica e com os órgãos de controle.
CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO E COORDENAÇÃO
Art. 9º Cada Comissão de Trabalho será composta por:
I – 2 (dois) Coordenadores, sendo 1 (um) representante do conjunto dos Estados e do Distrito Federal e 1 (um) representante do conjunto dos Municípios e do Distrito Federal, designados pelo Conselho Superior; e,
II – membros técnicos indicados, na forma deste artigo.
§ 1º Os Coordenadores da CT-JUR ficam designados nesta Resolução, conforme Anexo Único
§ 2º Os Coordenadores das demais Comissões de Trabalho serão indicados ao Presidente do Conselho, até às 14h (quatorze horas) do dia 27 de fevereiro de 2026, pelo conjunto dos Estados e Distrito Federal, pelo conjunto dos Municípios e Distrito Federal, indicados na forma do art. 156-B, § 3º, II, a, da Constituição, e pelo conjunto dos Municípios e Distrito Federal indicados na forma do art. 156-B, § 3º, II, b, da Constituição.
§ 3º Uma mesma pessoa não pode ser coordenador de mais de uma comissão específica.
§ 4º Observada a paridade entre as esferas federativas, os membros técnicos serão indicados ao Presidente do Conselho, em nominata, pelo conjunto dos Estados, pelo conjunto dos Municípios e Distrito Federal, indicados na forma do art. 156-B, § 3º, II, a, da Constituição, e pelo conjunto dos Municípios e Distrito Federal indicados na forma do art. 156-B, § 3º, II, b, da Constituição.
§ 5º Respeitado o princípio da eficiência administrativa e o bom andamento dos trabalhos das Comissões, cada Conselheiro Titular tem o direito à indicação, na forma § 4º, de 1 (um) membro técnico para a CT-RIBS e para a CT-OPE.
§ 6º Não se aplica o previsto no § 5º no caso de o Coordenador da Comissão estar vinculado ao ente representado pelo Conselheiro.
CAPÍTULO IV - DA DISPONIBILIZAÇÃO DE SERVIDORES
Art. 10 Fica autorizada a solicitação temporária de servidores efetivos das administrações tributárias e financeiras, bem como das Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para atuação nas Comissões de Trabalho, mediante solicitação formal da Presidência do CGIBS e anuência do ente federativo de origem.
Parágrafo único. A disponibilização observará o disposto na Lei Complementar nº 227, de 2026, especialmente quanto à preservação das competências exclusivas das carreiras envolvidas.
CAPÍTULO V - DOS CRONOGRAMAS E RELATÓRIOS
Art. 11 As Comissões de Trabalho deverão apresentar:
I – cronograma detalhado de execução dos trabalhos no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação desta Resolução; e,
II – produto final consistente em:
a) no caso da CT-ADM:
1. plano de organização e funcionamento inicial do Conselho Superior, contendo rotinas de secretaria, fluxo de preparação de pautas e documentação e modelos padronizados de instrumentos (pauta, ata, notas e expedientes), em até 30 (trinta) dias;
2. plano de comunicação institucional necessária à instalação do CGIBS, em até 30 (trinta) dias contados da publicação desta Resolução; e,
3. relatório consolidado das providências adotadas para instalação do CGIBS em até 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Resolução.
b) no caso da CT-JUR:
1. parecer, até a primeira reunião ordinária do CS-CGIBS realizada após o dia 1º de março de 2026, que responda aos seguintes quesitos:
i. status atual do CGIBS em face da situação transitória prevista na Lei Complementar nº 227, de 2026;
ii. o momento em que começa a contar a primeira presidência do CGIBS a ser ocupada pelos Estados; e,
iii. possibilidade de a presidência do CGIBS definitiva ser exercida pela mesma esfera federativa que exerceu a presidência do CGIBS provisório.
2. parecer, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da publicação desta Resolução, sobre o poder do CS-CGIBS de dirimir os casos omissos nas Leis Complementares n.º 214 e 227; e,
3. análise jurídica, até a primeira reunião ordinária do CS-CGIBS realizada após o dia 1º de março de 2026, dos atos da Presidência do CGIBS até a data de aprovação desta Resolução, visando decisão quanto à sua convalidação pelo Conselho Superior;
c) no caso da CT-REG:
1. minuta de Regimento Interno Procedimental até a primeira reunião ordinária do CS-CGIBS realizada após o dia 1º de março de 2026; e,
2. minuta de Regimento Interno Estrutural em até 60 (sessenta) dias, a contar de 1º de março de 2026, prorrogável por ato do CS-CGIBS;
d) no caso da CT-RIBS:
1. minuta de Regulamento Único do IBS, em até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 1º de março de 2026, prorrogável por ato do CS-CGIBS; e,
2. minuta da parte comum do Regulamento do IBS/CBS, em até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de 1º de março de 2026, prorrogável por ato do CS-CGIBS.
e) no caso da CT-OPE:
1. planejamento e desenvolvimento de implantação operacional no âmbito do CGIBS em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Resolução, prorrogável por ato do CS-CGIBS; e,
2. relatório das iniciativas e produtos operacionais que já estavam em desenvolvimento no âmbito dos entes federativos em até 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta Resolução;
f) no caso da CT-TES:
1. relatório acerca das iniciativas relacionadas aos sistemas de Distribuição do IBS e ao SIGEF-CGIBS, que se encontrem em desenvolvimento no âmbito dos entes federativos, a ser apresentado no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da publicação desta Resolução;
2. minuta de Resolução que formaliza a proposta orçamentária do CGIBS para o exercício financeiro de 2026, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do recebimento das definições necessárias para subsidiar sua elaboração, encaminhadas pelo Conselho Superior, especialmente quanto ao total da despesa com pessoal e o Plano de Contratações Anual aprovado;
3. planejamento e desenvolvimento de implantação das atividades e dos produtos da área de Tesouraria no âmbito do CGIBS em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Resolução, prorrogável mediante ato do CS-CGIBS.
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. As comissões instituídas por esta Resolução não possuem poder deliberativo, restringindo-se à atuação técnica, preparatória e de assessoramento.
Art. 13. A Presidência do CGIBS poderá expedir atos complementares necessários à execução desta Resolução.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo - Único
ANEXO ÚNICO - (Designação dos Coordenadores das Comissões de Trabalho)
Comissão de Trabalho Jurídico – CT-JUR;
Coordenador 1: Ana Carolina Ali Garcia
Coordenador 2: Andrea Veloso Correia