4ª Região Fiscal institui o Aproxime
A Portaria SRRF04 nº 868, de 24 de fevereiro de 2026, institui o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime no âmbito da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 4ª Região Fiscal (SRRF04).
A norma regionaliza a aplicação do Aproxime, já instituído nacionalmente pela Portaria RFB nº 627/2025, delimitando sua execução aos contribuintes sob jurisdição da 4ª Região Fiscal e estabelecendo critérios específicos de elegibilidade.
O objetivo permanece o mesmo: oferecer atendimento especializado e promover a conformidade tributária por meio de ações de orientação preventiva, assegurando, no âmbito das competências da RFB, a emissão regular da certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (art. 1º).
Principais disposições
- O art. 1º estabelece que programa Aproxime ficará a cargo da Equipe de Atendimento Regional responsável pela análise e liberação, perante a Receita Federal, da certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, ou seja, ele será operacionalizado diretamente pela estrutura já responsável pela verificação da regularidade fiscal dos contribuintes.
- O art. 2º determina que a SRRF04 adotará os critérios instituídos pela Portaria RFB nº 627/2025 quanto às ações, à adesão, ao atendimento e à exclusão no âmbito do programa.
- O ponto central da norma está no art. 3º, que estabelece critérios cumulativos para elegibilidade. São elegíveis ao Aproxime os contribuintes:
- domiciliados na 4ª Região Fiscal;
- classificados como diferenciados não especiais, nos termos da Portaria RFB nº 505/2024, conforme relação aprovada anualmente pela Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (Comac); e
- enquadrados nas categorias “A+”, “A” ou “B” no Programa Receita Sintonia, nos termos da Portaria RFB nº 511/2025 e da Lei Complementar nº 225/2026.
- A Portaria entrou em vigor em 03 de março de 2026.
Impacto para os Recintos Aduaneiros
A Portaria não altera rotinas operacionais aduaneiras nem impõe novos deveres técnicos relacionados à guarda ou movimentação de cargas. Seu impacto é de natureza fiscal e reputacional.
Para os recintos alfandegados domiciliados na 4ª Região Fiscal — especialmente aqueles instalados nos portos de Recife, Suape e Cabedelo — a norma passa a ter relevância direta caso o operador do recinto esteja enquadrado como contribuinte diferenciado não especial e possua classificação “A+”, “A” ou “B” no Programa Sintonia.
O recorte adotado pela SRRF04 demonstra que o Aproxime regional é direcionado a contribuintes com perfil econômico relevante e elevado grau de conformidade fiscal. A vinculação do programa à equipe responsável pela análise e liberação de certidões reforça o caráter preventivo da iniciativa, concentrando esforços na manutenção da regularidade fiscal.
Para os recintos da 4ª Região Fiscal, a norma reforça a importância estratégica de:
- manter classificação adequada no Programa Sintonia;
- preservar o enquadramento como contribuinte diferenciado não especial, quando aplicável; e
- acompanhar regularmente sua Caixa Postal no e-CAC.
A Portaria consolida, no âmbito regional, a lógica institucional da Receita Federal de estruturar atendimento diferenciado para contribuintes com elevado nível de conformidade, conectando reputação fiscal, acompanhamento preventivo e gestão contínua da regularidade tributária.
Institui o Programa Aproxime no âmbito da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 4ª Região Fiscal.
