Operação Portuária: Garantindo Conformidade e Eficiência nas Zonas Primárias

O gerenciamento de operações portuárias em recintos alfandegados de zona primária é um dos pilares do comércio exterior. Ele envolve a movimentação de cargas com controle rigoroso para assegurar que as exigências legais e aduaneiras sejam plenamente atendidas, as quais devem ser registradas em tempo real no Sistema Informatizado de Controle Aduaneiro – SICA. Este post aborda os principais requisitos e procedimentos para realizar operações portuárias com eficiência e conformidade.

1. Controle das Operações de Carga e Descarga: as operações de carga e descarga de navios devem seguir os controles abaixo, garantindo total transparência e segurança:

  • Informação à Autoridade Aduaneira: a atracação da embarcação deve ser informada à Receita Federal do Brasil (RFB) antes de qualquer operação de carga ou descarga.
  • Proibição de Operações com Escalas Bloqueadas: não é permitido realizar operações em escalas que estejam bloqueadas no sistema.
  • Controle de Operações Não Informadas: é vedado o carregamento ou descarregamento de cargas ou unidades de carga vazias que não estejam registradas no sistema.
  • Comprovação da Liberação de Embarque: a operação de embarque deve ser precedida da liberação da RFB, comprovada pelos documentos aplicáveis:
    1. Declaração de Exportação (DE) ou Documento Único de Exportação (DU-E);
    2. Declaração de Trânsito (DT);
    3. Autorização de Embarque Antecipado;
    4. Outros documentos equivalentes.

2. Registro das Operações e Boletins

2.1 Registro de Operações: o início, o fim e a conclusão de cada operação na escala devem ser registrados, garantindo rastreabilidade.

2.2 Autorização para Novas Operações: somente inicie uma nova operação na escala do mesmo navio após autorização da RFB.

2.3 Boletim de Carga e Descarga: informe à escala da embarcação um boletim detalhado contendo:

  • Lista de itens;
  • Motivos de movimentação;
  • Avarias detectadas;
  • Ocorrências observadas.

2.4 Alterações no Boletim: as alterações devem ser feitas antes da emissão do passe de saída ou conforme os seguintes prazos:

  • Contêiner e Veículos: Até 3 horas após o passe de saída.
  • Carga Solta, Granel e Sobressalentes: Até 120 horas após o passe de saída.

3. Armazenagem e Registro de Cargas

3.1 Cargas Importadas Não Destinadas ao Recinto: as mercadorias descarregadas do navio que não forem destinadas ao recinto devem ser armazenadas temporariamente na área de carga pátio, com o devido registro no SICA.

3.2 Cargas Importadas Destinadas ao Recinto: as mercadorias destinadas ao recinto devem ser armazenadas de acordo com critérios técnicos e operacionais, com o Número Identificado de Carga (NIC) informado no Siscomex Carga, exceto para cargas habilitadas para DUIMP que tenham sido registradas antes da descarga. Todas as informações devem ser registradas no SICA.

4. Recepção de Cargas para Exportação: para cargas já desembaraçadas, é essencial registrar sua recepção no CCT e no SICA, acompanhadas do Documento de Acompanhamento de Trânsito (DAT), imediatamente após a operação física.

5. Descarga Direta de Mercadorias a Granel: para operações de descarga direta de mercadorias importadas a granel, o recinto deve seguir os seguintes passos:

  • Registro no Siscomex Carga: informar a data de conclusão da descarga direta, com base na parametrização da Declaração de Importação (DI) ou Declaração Simplificada de Importação (DSI).
  • Retificação da DI/DSI: antes da conclusão da descarga direta, a DI/DSI deve ser retificada com a data de chegada da carga e o número do manifesto de carga.
  • Comunicação de Pendências: Caso a DI/DSI não tenha sido retificada ou a entrega da mercadoria não tenha sido autorizada pela RFB:
    1. Não registrar a entrega no Siscomex Carga.
    2. Comunicar imediatamente o fato ao titular da unidade da RFB.

A Operação Portuária exige planejamento, precisão e um rígido controle das atividades. Cumprir esses requisitos é essencial para garantir a eficiência no fluxo de mercadorias e a conformidade com as regulamentações aduaneiras, promovendo um comércio exterior seguro e ágil.

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