CONTRATO DE USO DE SOFTWARE (SaaS – Software as a Service)
A Agfor e o Contratante, de comum acordo, resolvem celebrar o presente Contrato de Uso de Software na Modalidade SaaS (Software as a Service), que será regido pelas cláusulas e condições a seguir pactuadas.
Seção 1 – Das Definições
O presente Contrato usa as seguintes definições:
1.1. Agfor: pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.557.368/0001-20, responsável pela propriedade e administração do Portal Recintos.
1.2. Contratante: pessoa jurídica que celebra este Contrato com a Agfor.
1.3. Afiliado: qualquer pessoa jurídica que mantenha uma relação de associação, colaboração ou vínculo estratégico com o Contratante, desde que essa relação esteja formalmente reconhecida ou declarada entre as partes.
1.4. Portal Recintos (“Portal”): plataforma web especializada, desenvolvida exclusivamente para atender as necessidades dos recintos aduaneiros, oferecendo informações atualizadas sobre atos legais, alfandegamento e compliance.
1.5. Ato Legal: qualquer dispositivo normativo ou regulamentar publicado no Brasil que tenha relação direta com a legislação e a regulamentação aduaneira aplicável a recintos aduaneiros, tais como Leis, Decretos, Instruções Normativas, Portarias, Atos Declaratórios, Ordens de Serviço e Normas de Execução.
1.6 Conteúdo do Ato Legal: versão atualizada do ato legal, conforme os termos exatos publicados no Diário Oficial da União, incorporando tanto o texto original do ato quanto às alterações resultantes de sua atualização.
1.7. Monitoramento de Atos Legais: acompanhamento diário e contínuo da legislação aduaneira através do Diário Oficial da União, garantindo que a base de dados do Portal esteja sempre em conformidade com as novas publicações e alterações nos atos legais existentes.
1.8. Roteiros de Conformidade: conteúdo produzido pela equipe do Portal, elaborado para garantir que os recintos aduaneiros atendam aos requisitos formais, técnicos e operacionais exigidos pela Receita Federal do Brasil, assegurando a obtenção e manutenção do alfandegamento, fornecendo diretrizes estruturadas para a implementação e manutenção dos requisitos necessários, a fim de promover a conformidade contínua ao longo do tempo.
1.9. Post: disponibilização de conteúdo produzido pela equipe do Portal sobre temas relacionados a atos legais, alfandegamento e compliance.
1.10. Usuário: pessoa física identificada por nome, CPF e e-mail, vinculada a uma pessoa jurídica.
1.11. Assinatura: refere-se ao conjunto de serviços disponibilizados pelo Portal ao Usuário, abrangendo a consulta e pesquisa de atos legais, a consulta e pesquisa de roteiros de conformidade e a consulta e pesquisa de posts relacionados a atos legais, alfandegamento e compliance. Uma Assinatura pode conter um ou mais Usuários vinculados.
1.12. Código de Assinatura: código alfanumérico fornecido para realização do cadastro do Usuário no Portal.
1.13. Data de Ativação da Assinatura: é a data em que o Código da Assinatura é disponibilizado pela Agfor ao Contratante, permitindo o cadastro do(s) Usuário(s) no Portal e o início do acesso aos serviços.
1.14. Regiões Fiscais: divisões territoriais estabelecidas pela Receita Federal do Brasil para descentralizar suas atividades administrativas e de fiscalização. Cada Região Fiscal compreende Delegacias, Alfândegas e Inspetorias responsáveis pela execução das atribuições fiscais e aduaneiras em sua área de jurisdição.
1.15. Preferências Estabelecidas: definição feita pelo Usuário no Portal, selecionando as regiões fiscais, alfândegas, delegacias, inspetorias e órgãos governamentais de interesse para o recebimento de notificações sobre atos legais.
1.16. Comunicação de Ato Legal: e-mail enviado pelo Portal ao Usuário sobre a publicação de um novo ato legal ou sua atualização de acordo com as preferências estabelecidas.
1.17. Propriedade Intelectual: são os direitos exclusivos sobre as criações intelectuais, incluindo, mas não se limitando a, softwares, bases de dados, textos, imagens, logotipos, marcas e outros conteúdos disponibilizados no Portal.
1.18. Termos de Uso: referem-se aos Termos de Uso do Portal, os quais estão definidos e podem ser consultados no endereço https://raduaneiro.com.br/termos/ .
1.19. Política de Privacidade: refere-se à Política de Privacidade do Portal, conforme descrita no endereço https://raduaneiro.com.br/privacidade/.
1.20. Proposta Comercial: documento emitido pela Agfor e enviado ao Contratante, contendo as condições comerciais da Assinatura.
1.21. Contrato: refere-se a esse Contrato de Uso de Software (SaaS – Software as a Service) do Portal, incluindo os Termos de Uso, a Política de Privacidade, bem como quaisquer adesões feitas por Afiliados, que regulam as obrigações e direitos das partes envolvidas.
1.22. Adesão: ato de adesão do(s) Afiliado(s) ao presente Contrato, com a concordância e aceitação de todas suas condições.
1.23. Clientes: refere-se ao Contratante, o(s) Afiliado(s) e o(s) Usuário(s) vinculado(s) ao seu Código de Assinatura que utilizam os serviços disponibilizados pelo Portal.
1.24. Recinto Aduaneiro: local autorizado pela Receita Federal do Brasil para a realização de operações sob controle aduaneiro, como a movimentação, armazenagem e despacho de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas, inclusive quando submetidas a regimes aduaneiros especiais.
1.25. Código Nocivo: refere-se a qualquer software, código, arquivo, script, agente ou programa projetado para causar danos, incluindo, sem limitação, vírus, worms, cavalos de Tróia ou quaisquer outros elementos maliciosos que possam comprometer a segurança e a integridade do Portal ou dos sistemas e banco de dados associados.
1.26. SaaS (Software as a Service): É a modalidade de uso de Software como Serviço.
Seção 2 – Do Objeto do Contrato
2.1. O objeto deste Contrato é a contratação de uma Assinatura, na modalidade de prestação de serviços, que possibilita o acesso e uso do Portal pelo(s) Cliente(s), pelo período mínimo de 12 (doze) meses.
2.2. A tecnologia licenciada, conforme estabelecido na cláusula anterior, é de propriedade intelectual exclusiva da Agfor, estando sujeita às disposições da Lei nº 9.609/98 (Lei do Software).
Seção 3 – Do Cadastro e Acesso ao Portal
3.1. O Usuário deverá acessar a página https://raduaneiro.com.br/cadastro/ para realizar seu cadastro, condição indispensável para obter acesso aos serviços disponibilizados pelo Portal.
3.1.1. Para realizar o cadastro será necessário informar o Código de Assinatura fornecido pela Agfor.
3.2. O Código de Assinatura será disponibilizado somente após a confirmação do pagamento integral da Assinatura ou da primeira parcela.
3.3. O acesso ao Portal será concedido de forma personalíssima a cada Usuário, sendo vedado o anonimato, o empréstimo, o rateio ou a cessão de login e senha a terceiros, sejam eles estranhos à plataforma ou não.
3.3.1. Cada Usuário possui permissão para realizar apenas uma sessão simultânea de acesso aos serviços do Portal.
3.4. O Usuário deverá possuir acesso à rede mundial de computadores para acessar o Portal por meio da página https://raduaneiro.com.br/login/.
3.4.1. Para utilizar o Portal, será necessário informar login e senha previamente cadastrados.
3.4.2. A Agfor recomenda que o acesso ao Portal seja realizado preferencialmente por computadores ou tablets para melhor experiência de uso.
Seção 4 – Das Obrigações da Agfor
4.1. A Agfor deverá disponibilizar o acesso ao Portal aos Usuários cadastrados, garantindo a funcionalidade da plataforma durante o prazo de vigência da Assinatura.
4.2. A Agfor será responsável pela manutenção, aprimoramento e atualização contínua do Portal, garantindo a segurança, estabilidade e conformidade técnica da plataforma.
4.3. A Agfor prestará suporte técnico aos Usuários por meio do e-mail [email protected], atendendo a solicitações relacionadas a erros, dúvidas ou problemas técnicos que eventualmente ocorram no uso da plataforma.
4.4. A Agfor compromete-se a proteger os dados pessoais dos Usuários, em conformidade com a legislação vigente, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), conforme descrito na Política de Privacidade.
4.5. A Agfor disponibilizará e enviará atualizações sobre atos legais conforme as preferências definidas pelo Usuário, por meio do Portal e via e-mail.
4.6. A Agfor envidará todos os esforços para atualizar os atos legais no primeiro dia útil após sua publicação no Diário Oficial da União. No entanto, em situações excepcionais, esse prazo poderá ser estendido devido à complexidade da alteração legal ou à indisponibilidade das informações por parte dos órgãos governamentais.
4.7. A Agfor deverá envidar esforços razoáveis para garantir o acesso ininterrupto ao Portal, ressalvadas interrupções temporárias decorrentes de manutenções programadas, atualizações ou situações de força maior, assegurando uma disponibilidade mínima anual de 97% da plataforma.
Seção 5 – Das Obrigações dos Clientes
5.1. Os Clientes comprometem-se a utilizar o Portal exclusivamente para as finalidades previstas neste Contrato, respeitando a legislação vigente, os Termos de Uso e a Política de Privacidade.
5.2. É responsabilidade do(s) Usuário(s) manter a confidencialidade de seu(s) login(s) e senha(s), sendo vedado o compartilhamento dessas informações com terceiros.
5.3. Os Usuários deverão manter seus dados cadastrais atualizados, incluindo informações como e-mail, telefone e demais dados exigidos pelo Portal.
5.3.1. Os dados podem ser atualizados a qualquer tempo pelos Usuários na página https://raduaneiro.com.br/meus-dados/.
5.4. Os Clientes devem comunicar prontamente à Agfor qualquer irregularidade, erro ou suspeita de uso indevido do Portal, incluindo o comprometimento de credenciais de acesso.
5.4.1. O Usuário poderá alterar sua senha de acesso através da página https://raduaneiro.com.br/redefine/.
5.5. Os Clientes devem respeitar as normas de utilização do Portal, abstendo-se de realizar práticas ilícitas, maliciosas ou que possam comprometer a integridade do sistema.
5.6. O Contratante é responsável pelos atos praticados pelos Usuários que utilizarem seu Código de Assinatura, incluindo a observância das obrigações previstas neste Contrato.
5.7. O Contratante deverá realizar o pagamento da Assinatura de acordo com os prazos e condições estabelecidos neste Contrato, garantindo a continuidade do acesso ao Portal.
5.8. Os Clientes comprometem-se a não:
- Licenciar, sublicenciar, vender, revender, alugar, arrendar, transferir, ceder, distribuir, terceirizar ou disponibilizar o Portal a terceiros de forma não autorizada;
- Utilizar o Portal para armazenar ou transmitir material infrator, calunioso, ilegal, ilícito ou que viole os direitos de privacidade de terceiros;
- Usar o Portal para armazenar ou transmitir Código Nocivo, comprometendo a integridade do sistema e dos dados;
- Realizar engenharia reversa, descompilar ou tentar acessar qualquer parte do Portal, incluindo, mas não se limitando, a softwares, linguagens, códigos ou scripts utilizados no fornecimento da plataforma;
- Acessar o Portal com o objetivo de criar serviços ou produtos comercialmente concorrentes ou explorar comercialmente qualquer aspecto do Portal sem a autorização expressa da Agfor;
- Copiar, reproduzir ou imitar quaisquer conteúdos, recursos, funções, integrações, interfaces ou gráficos do Portal para fins não autorizados ou concorrentes.
Seção 6 – Do Preço, Pagamento e Reajuste
6.1. O prazo da Assinatura é de 12 (doze) meses. O preço unitário é estabelecido por Usuário individual. Caso a Assinatura inclua mais de um Usuário, o valor total será calculado multiplicando o preço unitário pelo número total de Usuários.
6.2. O preço unitário por Usuário está detalhado na Proposta Comercial, que passa a integrar o Contrato como Anexo I.
6.2.1. Na assinatura deste Contrato são licenciado(s) [número] Usuário(s). O Contratante poderá adicionar novos Usuários à sua Assinatura a qualquer momento, mediante comunicação escrita à Agfor, com cobrança proporcional ao período restante da vigência. A redução do número de Usuários também poderá ser solicitada, mas só terá efeito a partir da renovação da Assinatura.
6.3. O preço da Assinatura poderá ser pago à vista ou parcelado, com a primeira parcela vencendo no ato da assinatura do Contrato e as demais parcelas com vencimento todo dia 10 (dez) dos meses subsequentes.
6.3.1 As condições de parcelamento do preço da Assinatura estão descritas no Anexo I.
6.4. As Partes reconhecem cada parcela do preço da Assinatura como um título executivo, nos termos do parágrafo 4º do artigo 784 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
6.5. O(s) pagamento(s) será(ão) realizado(s) pelo Contratante por meio de da chave PIX 09557368000120 ou boleto bancário, conforme indicado pela Agfor na Nota Fiscal.
6.6. O preço da Assinatura do Portal cobre todos os custos diretos e indiretos necessários à prestação dos serviços, incluindo manutenção da plataforma, impostos e contribuições aplicáveis.
6.7. O preço da Assinatura é calculado considerando uma alíquota tributária de 16,33%, que inclui os seguintes impostos e contribuições: Imposto Sobre Serviços (ISS), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
6.7.1. Qualquer alteração na carga tributária, seja por aumento ou redução de alíquotas, será refletida no preço da Assinatura.
6.8. O preço da Assinatura será válido por um período de 12 (doze) meses, com reajuste anual baseado na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
6.9. No caso do Contratante ser uma associação de classe, a Assinatura somente será ativada após o número mínimo de Usuários estabelecido na Proposta Comercial ser atingido, e a adição de novos usuários estará condicionada a aceitação de uma nova Proposta Comercial.
Seção 7 – Da Vigência, Suspensão, Rescisão e Cancelamento
7.1. Este Contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da Data de Ativação da Assinatura, sendo renovado automaticamente por igual período, salvo manifestação em contrário de qualquer das partes, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias antes do término da vigência.
7.2. Em caso de inadimplência no pagamento de qualquer parcela do preço da Assinatura, a Agfor poderá suspender o acesso ao Portal pelo Contratante e pelos Usuários até que a pendência seja regularizada.
7.2.1. A suspensão do caput ocorrerá sem prejuízo de outras penalidades previstas neste Contrato.
7.2.2. Após o pagamento da parcela em atraso, o acesso ao Portal será liberado ao Contratante e aos Usuários.
7.3. Sobre a parcela em atraso, incidirá uma multa de 2% (dois por cento) e juros compensatórios diários de 0,16% (zero vírgula dezesseis por cento).
7.4. Caso ocorra o atraso no pagamento de duas ou mais parcelas do preço da Assinatura, o Contrato será considerado automaticamente rescindido por inadimplemento contratual da Contratante, com o bloqueio definitivo do acesso ao Portal.
7.5. Na hipótese de inadimplemento previsto na Cláusula 7.4, as demais parcelas do preço da Assinatura em aberto serão consideradas automaticamente vencidas, sem qualquer necessidade de notificação ao Contratante, sendo o montante remanescente do preço da Assinatura devido à Agfor.
7.6. Na hipótese de o Contratante ou os Usuários, comprovadamente, infringirem as disposições do Contrato previstas na Cláusula 5.8, o Contrato será imediatamente rescindido.
7.6.1. Na hipótese de rescisão prevista na cláusula Cláusula 7.6, as parcelas do preço da Assinatura em aberto serão consideradas automaticamente vencidas, sem necessidade de notificação ao Contratante, sendo o montante remanescente do preço da Assinatura devido à Agfor, sem prejuízo da imposição das medidas legais pertinentes.
7.7. Caso o Contratante queira realizar o cancelamento da Assinatura, não haverá reembolso da(s) parcela(s) paga(s) e serão devidas as eventuais parcelas restantes até o final do Contrato.
Seção 8 – Da Disponibilização do Portal na Modalidade “SaaS”
8.1. A Agfor disponibilizará o acesso ao Portal aos Clientes por meio da modalidade SaaS (Software como Serviço), permitindo a utilização das funcionalidades contratadas durante o prazo de vigência da Assinatura.
8.1.1. Na modalidade SaaS, não há licenciamento ou venda de licenças do software. O Contratante adquire o direito de acesso e uso das funcionalidades do Portal exclusivamente durante o período de vigência da Assinatura contratada, conforme as condições deste Contrato.
8.2. O acesso ao Portal será realizado por meio de login e senha individuais e intransferíveis, vinculados exclusivamente ao(s) Usuário(s).
8.3. A Agfor garante a disponibilização do Portal na modalidade SaaS por meio da internet, sendo responsabilidade do(s) Cliente(s) providenciar a infraestrutura necessária, como acesso à internet e dispositivos compatíveis.
8.4. A Agfor realizará a manutenção e atualização do Portal de forma programada e contínua, podendo ocorrer interrupções temporárias para melhorias ou correções, as quais serão previamente comunicadas ao(s) Cliente(s), sempre que possível.
8.5. A Agfor compromete-se a garantir o pleno funcionamento do Portal, salvo em casos de força maior ou problemas técnicos alheios à sua atuação direta, como falhas em serviços de terceiros ou interrupções na rede de internet.
8.6. Qualquer erro, dúvida, solicitação ou relato de bug referente ao Portal deverá ser informado à Agfor por meio do e-mail [email protected], garantindo-se atendimento em dias úteis no horário comercial.
Seção 9 – Do Sigilo, Confidencialidade e Direitos Autorais
9.1. As partes comprometem-se a manter em sigilo todas as informações confidenciais compartilhadas em decorrência deste Contrato, incluindo, mas não se limitando, a dados de acesso, conteúdo armazenado no Portal, estratégias comerciais e informações técnicas.
9.2. Nenhuma das partes poderá divulgar, reproduzir, transmitir ou utilizar as informações confidenciais para finalidades alheias ao objeto deste Contrato, salvo mediante autorização prévia e expressa da outra parte ou por força de lei.
9.3. A Agfor compromete-se a adotar todas as medidas técnicas e organizacionais cabíveis para proteger os dados do(s) Cliente(s) armazenados no Portal, observando as disposições legais aplicáveis, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
9.4. O Portal, suas funcionalidades, design, conteúdo, código-fonte, marca e demais elementos relacionados são de propriedade exclusiva da Agfor e encontram-se protegidos pelas leis de direitos autorais, propriedade industrial e de software.
9.5. O Cliente recebe apenas um direito limitado, revogável, não exclusivo e intransferível de uso do Portal, nos termos deste Contrato, não havendo transferência de titularidade ou concessão de quaisquer outros direitos sobre a propriedade intelectual da Agfor.
9.6. É expressamente proibida a reprodução, modificação, distribuição, engenharia reversa, descompilação ou qualquer outra forma de exploração não autorizada dos elementos protegidos do Portal.
9.7. O descumprimento das obrigações de sigilo, confidencialidade ou respeito aos direitos autorais sujeitará a parte infratora à obrigação de reparar os danos causados, sem prejuízo das demais sanções legais e contratuais cabíveis.
Seção 10 – Do Conteúdo Técnico e Jurídico Disponibilizado no Portal
10.1. O Portal disponibiliza conteúdos técnicos e jurídicos com a finalidade de auxiliar os Clientes no desempenho de suas atividades, fornecendo informações relevantes, atualizadas e de interesse profissional.
10.2. A Agfor compromete-se a manter o conteúdo técnico e jurídico atualizado, observando as melhores práticas e fontes confiáveis. No entanto, devido à dinamicidade de normas e regulamentações, não é garantida a completa atualização ou exatidão em tempo real.
10.3. Todo o conteúdo disponível no Portal Recintos, incluindo Roteiros de Conformidade, Posts e demais materiais produzidos pela equipe da Agfor, é elaborado com base nas melhores práticas jurídicas e operacionais para auxiliar os recintos aduaneiros na aplicação das normas da Receita Federal. Contudo, destaca-se que:
10.3.1. O Direito está sujeito a diferentes interpretações, e não há garantia de que as autoridades fiscais concordem integralmente com as orientações apresentadas.
10.3.2. A aplicação da legislação pode variar conforme o contexto e as características específicas de cada caso.
10.4. Todo o conteúdo técnico e jurídico disponibilizado no Portal é de propriedade exclusiva da Agfor ou de terceiros licenciados, estando protegido por leis de direitos autorais. É vedada a sua reprodução, distribuição ou utilização para fins comerciais sem autorização prévia e expressa da Agfor.
10.5. A Agfor não se responsabiliza por sanções, penalidades ou prejuízos decorrentes de interpretações divergentes do conteúdo técnico e jurídico disponibilizado no Portal.
10.6. Os Clientes poderão reportar à Agfor eventuais erros, desatualizações ou inconformidades no conteúdo disponibilizado, por meio do e-mail [email protected], para avaliação e correção, quando aplicável.
Seção 11 – Das Disposições Gerais
11.1. Este Contrato não cria qualquer vínculo de sociedade, parceria, franquia, joint venture ou agência entre a Agfor e o Contratante, sendo cada uma das partes responsável por suas respectivas obrigações.
11.2. Este Contrato constitui o entendimento integral entre as partes com relação ao objeto aqui tratado, substituindo todos os acordos, propostas ou representações anteriores, sejam eles escritos ou orais.
11.3. Este Contrato somente poderá ser modificado, emendado ou complementado por meio de documento escrito, devidamente assinado por representantes autorizados de ambas as partes.
11.4. Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir seus direitos ou obrigações decorrentes deste Contrato sem o consentimento prévio e expresso da outra parte.
11.5. O não exercício ou atraso no exercício de qualquer direito previsto neste Contrato por qualquer uma das partes não será interpretado como renúncia a esse direito, nem impedirá o seu exercício futuro.
11.6. Caso qualquer disposição deste Contrato seja declarada inválida, ilegal ou inexigível por autoridade competente, tal decisão não afetará a validade e a aplicabilidade das demais disposições, que permanecerão em pleno vigor e efeito.
11.7. Nenhuma das partes será responsabilizada por atrasos ou falhas no cumprimento de suas obrigações, exceto as de pagamento, quando resultarem de eventos de força maior ou caso fortuito, incluindo, mas não se limitando, a desastres naturais, ações governamentais, falhas de terceiros ou interrupções de infraestrutura essencial.
11.8. Todas as notificações relacionadas a este Contrato deverão ser realizadas por escrito e enviadas ao e-mail indicado pelas partes na assinatura deste instrumento.
11.9. Fica eleito o foro da Comarca de Cesário Lange, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.10. O presente Contrato será assinado eletronicamente, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e terá plena validade jurídica.