Como Alfandegar um Recinto?

O alfandegamento de um recinto é essencial para que operações aduaneiras ocorram sob controle e supervisão da Receita Federal do Brasil (RFB). Esse processo possibilita o trânsito, a armazenagem e o despacho de mercadorias provenientes do comércio exterior, além de proporcionar maior segurança e conformidade regulatória.

Neste post, explicamos como funciona o processo de alfandegamento, incluindo os requisitos formais, técnicos e operacionais que as empresas devem atender, além de detalhar o papel do Sistema Informatizado de Controle Aduaneiro – SICA, como parte indispensável da estrutura exigida.

Requisitos Formais para Alfandegamento

Os requisitos formais são os documentos e comprovações que a empresa deve apresentar para iniciar o processo de alfandegamento. Entre eles, destacam-se:

  • Outorga Legal: Contrato ou ato de concessão, permissão, delegação, arrendamento ou licença emitido por autoridade competente.
  • Habilitação ao Tráfego Internacional: Certificação por órgão regulador, como ANAC ou ANTAQ, dependendo do modal.
  • Regularidade Jurídica e Fiscal: Certidões negativas de débitos tributários, regularidade no FGTS e apresentação do ato constitutivo da empresa.
  • Licenciamento Ambiental e Segurança: Licença ambiental (ou dispensa) e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
  • Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE): Cadastro obrigatório para comunicação oficial com a Receita Federal.

Esses requisitos garantem que a empresa está apta a operar legalmente e possui as autorizações necessárias para conduzir operações de comércio exterior.

Requisitos Técnicos e Operacionais

Além dos requisitos formais, o recinto precisa atender a uma série de critérios técnicos e operacionais, que envolvem infraestrutura, tecnologia e organização.

1. Infraestrutura Física

  • Segregação e Segurança: áreas delimitadas com muros, cercas ou barreiras naturais, permitindo controle de acesso de pessoas, veículos e mercadorias.
  • Armazenagem Específica: áreas segregadas para mercadorias importadas, destinadas à exportação ou sob regime aduaneiro especial.
  • Espaços Cobertos para Verificação Física: locais com iluminação, pavimentação adequada e espaço para movimentação de equipamentos.

2. Equipamentos e Instalações

  • Equipamentos de Inspeção Não Invasiva: para veículos, cargas e bagagens.
  • Balanças e Instrumentos de Quantificação de Mercadorias: equipamentos certificados para pesagem de veículos, contêineres e quantificação de mercadorias a granel.
  • Áreas Específicas: instalações exclusivas para armazenagem de mercadorias retidas, apreendidas ou que demandem cuidados especiais.

3. Sistema Informatizado de Controle Aduaneiro – SICA

O SICA é um componente indispensável do alfandegamento e deve ser projetado para gerenciar e monitorar todas as operações realizadas no recinto, garantindo rastreabilidade e transparência. Ele deve incluir:

  • Registro e Monitoramento de Operações: controle automatizado de entrada, saída e movimentação de pessoas, veículos, unidades de cargas e mercadorias.
  • Segurança e Controle de Acessos: autenticação por biometria ou cartões de acesso para pessoas que ingressam no recinto, com gerenciamento de todas as localizações, inclusive em áreas críticas.
  • Inspeção Não Invasiva: escâneres integrados para inspeção de cargas, com vinculação automática dos resultados ao SICA.
  • Vigilância e Monitoramento Eletrônico: sistema com câmeras de alta definição para monitoramento contínuo, com gravação por no mínimo 180 dias.
  • Transmissão de Dados à Receita Federal: comunicação em tempo real de todas as informações, incluindo imagens, registros de movimentação e informações através do API-Recintos.
Etapas do Processo de Alfandegamento

Apresentação do Projeto Inicial: a empresa interessada deve apresentar um projeto detalhado à Receita Federal, contendo plantas do recinto, descrição das operações pretendidas e capacidade de movimentação.

Protocolo do Pedido: após a análise inicial, o pedido formal é feito no e-CAC, anexando documentos como outorga legal, licenças ambientais e relatórios técnicos.

Análise Documental e Vistoria Técnica: a Receita Federal verifica a regularidade fiscal e realiza uma vistoria técnica no recinto para confirmar o cumprimento dos requisitos formais, técnicos e operacionais.

Emissão do Ato Declaratório Executivo (ADE): caso aprovado, o ADE formaliza o alfandegamento, indicando as operações permitidas e os regimes habilitados.

Conclusão

O alfandegamento é um processo desafiador, mas indispensável para quem deseja operar no comércio exterior com segurança e conformidade. Investir em infraestrutura adequada, tecnologia de ponta e gestão integrada é essencial para alcançar a edição do Ato Declaratório Executivo pela Receita Federal. Se você tem dúvidas ou busca suporte especializado para atender os requisitos de alfandegamento, entre em contato conosco! Estamos prontos para ajudar sua empresa a conquistar essa importante etapa.

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