Como devem ser feitos os Registros no SICA?

No contexto dos recintos alfandegados, a precisão e a agilidade no registro das operações são fundamentais para a conformidade aduaneira. O Sistema Informatizado de Controle Aduaneiro – SICA, deve seguir padrões rigorosos para garantir que as informações sejam registradas de forma confiável e em tempo real.

Registro Simultâneo das Operações: todas as informações relacionadas às operações de entrada e saída de pessoas e veículos, movimentação de cargas e armazenamento de mercadorias devem ser registradas no momento em que ocorrem, com um limite máximo de 1 minuto de atraso, com exceção das mercadorias granel, para as quais o registro deve ser feito imediatamente após a quantificação do volume transportado.

Numeração Sequencial e Controle de Alterações: os registros no SICA devem seguir uma numeração sequencial única, que:

  • Não permite repetições.
  • É composta preferencialmente por duas partes separadas por ponto (.) ou barra (/).
  • Incluir uma sequência de pelo menos 10 dígitos para identificar o registro original e dois dígitos adicionais para controle de alterações ou retificações.
  • Os quatro primeiros dígitos sempre indicam o ano do registro, garantindo rastreabilidade cronológica.

Essa estrutura é válida para todas as modalidades ou regimes aplicáveis às mercadorias.

Detalhes Adicionais no Registro: cada operação registrada no SICA deve conter data e hora completas, com fuso horário, minutos e segundos, sendo gerada automaticamente pelo relógio do sistema no momento do registro, evitando erros manuais.

Identificação Única e Séries Numéricas: caso o recinto opte por utilizar séries sequenciais diferentes para registros específicos, como operações de industrialização, deve:

  • Seguir o padrão de numeração definido.
  • Documentar todas as séries numéricas utilizadas, detalhando suas características e relações.

A implementação desses padrões no SICA reforça a integridade e a confiabilidade dos dados registrados, permitindo um controle preciso e transparente das operações aduaneiras. Essa organização contribui para o alinhamento com as exigências fiscais e a eficiência na gestão dos recintos alfandegados.

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